STJD vai punir Pavón por cuspir em policial?
Ao final do tumultuado duelo entre Grêmio e CSA, pela volta da Terceira fase da Copa do Brasil, houve uma grande confusão envolvendo a polícia, a arbitragem e jogadores tricolores. Em meio a tudo isso, muito por conta do gol mal anulado dos donos da casa – que levariam o confronto às penalidades -, já nos minutos finais, o argentino Pavón acabou sendo levado à Delegacia.
Isso, porque no momento em que tentou cuspir no árbitro Mateus Candançan (Fifa/SP), o atacante gremista acabou acertando um policial militar. Por conta disso, o atleta foi conduzido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), onde acabou se desculpando com o oficial e foi liberado após prestar depoimento na delegacia do estádio. Pavón, agora, pode ser suspenso pelo STJD.
Além da eliminação na Copa do Brasil, Grêmio pode perder Pavón por até seis meses
“O CBJD não pune a tentativa e sim a ação. Isto porque o caput (cabeça do artigo) define a infração como ‘cuspir em outrem’. Como o cuspe atingiu o policial, logo a ação ao meu ver é direcionada ao policial somente. Mas, é interessante observar o que os auditores podem entender de forma diferente de mim”, afirma o advogado Matheus Laupman.
De acordo com a reportagem feita pelo jornalista Gabriel Coccetrone, na coluna ‘Lei em Campo’, do portal ‘UOL Esporte’, o jogador vai responder criminalmente por tentativa de agressão e ainda corre risco de ser punido também na esfera desportiva – já que pode ser denunciado com base no artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 6 a 12 partidas.
“Pavón pode ser suspenso por até 6 meses por ‘tentativa de cuspe’. O artigo 254-B prevê punição para quem cospe em alguém, aumentando a pena para um ano caso o destinatário seja árbitro. Como o ato não se completou por circunstâncias alheias à vontade do atleta, reduz-se a pena da metade”, avalia Fernanda Soares, advogada e especialista em direito desportivo.